17/05/2025 –, Alan Turing
Idioma: Português brasileiro
Nos últimos anos, o Brasil busca formular um modelo próprio para a regulação da inteligência artificial (IA), equilibrando inovação e proteção de direitos, especialmente a partir do Projeto de Lei 2338/2023. Paralelamente, o Judiciário brasileiro avança no uso e desenvolvimento de IA para a otimização de processos, o que levou o Conselho Nacional de Justiça a editar a Resolução 615/2025 sobre o tema. Nesse cenário, o painel propõe um debate sobre a articulação entre a governança geral da IA e a aplicável ao poder judiciário. Para isso, serão abordados os pontos centrais da Resolução 615/2025 do CNJ e do PL 2338/23, com foco nas medidas específicas para o Poder Público, em especial questões relacionadas à classificação de risco, critérios de auditabilidade e transparência, sistemas de governança e os limites possíveis à contratação de empresas privadas pelo poder público. O objetivo central é identificar convergências, tensões e caminhos possíveis para uma governança integrada, segura e constitucional da IA, com foco para o Judiciário.
A crescente adoção de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, especialmente no setor público, impõe desafios urgentes à construção de um marco regulatório que equilibre inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais. O Brasil tem buscado desenvolver um modelo próprio de regulação da IA, com destaque para o Projeto de Lei 2338/2023, que propõe diretrizes gerais para o uso, desenvolvimento e implantação responsável dessa tecnologia. Paralelamente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 615/2025, que estabelece normas específicas para a governança de IA no âmbito do sistema de justiça.
Nesse contexto, a atividade propõe um debate sobre os caminhos para uma governança de IA que seja protetiva de direitos, segura e responsável, com foco especial no Poder Judiciário. A proposta é examinar como os dispositivos previstos no PL 2338/23 dialogam — ou entram em tensão — com as regras estabelecidas pela Resolução 615/2025, buscando entender como essas normativas se articulam, se complementam ou se contradizem.
A discussão será organizada em três eixos principais: (1) os elementos centrais de governança de IA presentes (ou ausentes) no PL 2338/23, em especial as medidas específicas aplicáveis ao Poder Público; (2) as principais regras da Resolução 615/2025, com destaque para os critérios de transparência e a responsabilidade na contratação de soluções privadas; e (3) o diálogo entre as normativas, especialmente no que diz respeito a temas como classificação de risco, auditabilidade, transparência e a articulação com o Sistema de Inteligência Artificial do Poder Judiciário (SIA).
Entre os pontos críticos a serem discutidos estão a permissividade da Resolução 615/2025 frente a sistemas de IA considerados de alto ou excessivo risco; a possibilidade de contratação direta — individual — de tecnologias privadas pelos próprios juízes, sem salvaguardas adequadas; e a necessidade de garantir mecanismos robustos de auditoria e controle social. A relação entre o setor público e empresas privadas — especialmente grandes corporações de tecnologia — também será abordada, com atenção especial aos riscos de captura, opacidade e desigualdade de acesso à informação, além do tema de soberania digital tecnológica.
O objetivo central é fomentar um debate colaborativo sobre os parâmetros mínimos para uma regulação democrática e responsável da IA, que considere os desafios locais, respeite os direitos fundamentais e esteja alinhada com os avanços e riscos da tecnologia, sobretudo no contexto do sistema de justiça brasileiro.
Advogada de direito digital. Doutoranda em Direito pela Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto. Pesquisadora do Legalite PUC-Rio. Certificada em AI Policy (Advanced) pela Center for AI and Digital Policy. Assessora plena do Programa de Ecossistemas de Tecnologias da Informação e Comunicação da Artigo 19 Brasil e America do Sul. Atualmente consultora e ponto focal do Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede.
Coordenador do programa de Ecossistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, onde atua com projetos voltados a direitos digitais, liberdade de expressão, direito de acesso à informação e regulação e governança de novas tecnologias. Formado em Jornalismo e Direito pela USP, é mestre em Direito Constitucional, também pela USP. Possui pós-graduação em Ciências Sociais e Documentário pela Universidade de Évry (França) e graduação em Direito Francês e da União Europeia pela Universidade Lumière Lyon 2.
Veridiana Alimonti é diretora associada de políticas na América Latina da Electronic Frontier Foundation. É advogada, doutora em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da USP, com mestrado em Direito Econômico pela mesma instituição. Foi estudante visitante no Departamento de Proteção de Dados do Conselho da Europa e representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet no Brasil. (CGI.br).
Membro da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPSP).
Professor da UFABC; pesquisador de redes digitais e das implicações tecnopolíticas da IA. Criador e apresentador do podcast Tecnopolítica. Foi membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil e presidiu o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Ativista do software livre. Criador e apresentador do podcast Tecnopolítica.